O QUE É UMA ZIF? As Zonas de Intervenção Florestal são espaços florestais contínuos, que permitem aos proprietários e produtores florestais gerir activamente o seu património, de forma conjunta e com uma gestão técnica correcta e são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 127/2005 de 5 de Agosto. Esta área é submetida a um plano de gestão florestal (PGF) e a um plano específico de intervenção florestal (PEIF) e gerida por uma única entidade. QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DAS ZIF? Promover a gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; Coordenar, de forma planeada, a protecção dos espaços florestais e naturais; Reduzir as condições de ignição e de propagação de incêndios; Coordenar a recuperação dos espaços florestais e naturais quando afectados por incêndios. QUAIS OS PASSOS NECESSÁRIOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ZIF? 1 - Constituir um Núcleo Fundador que seja detentor de um conjunto de prédios rústicos, constituídos maioritariamente por espaços florestais, com uma área territorial contínua ou contígua de pelo menos 5 % da área proposta para a ZIF; 2 - Realizar uma reunião de consulta prévia; 3 - Realizar uma consulta pública; 4 - Realizar uma reunião de audiência final; 5 - Apresentar, junto do presidente da AFN, um requerimento, que deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser subscrito por um mínimo de 10 proprietários ou outros produtores florestais ou por todos os órgãos de administração de baldios da área da ZIF quando integrar unicamente áreas comunitárias; b) Os subscritores serem detentores, em conjunto, de pelo menos metade dos espaços florestais existentes na área proposta para a ZIF. 6 - As ZIF são criadas por despacho do presidente da AFN, publicado na 2.ª série do Diário da República e publicitados no sítio da Internet da AFN e dos respectivos municípios. O QUE É UM PLANO DE GESTÃO FLORESTAL (PGF)? Um PGF é um documento escrito onde se define no tempo quais as operações a realizar numa determinada área ou parcela e que aplica as orientações constantes no PROF, incorpora os princípios desenvolvidos no plano específico de intervenção florestal, respeita os planos municipais e especiais de ordenamento do território, bem como os interesses dos proprietários e produtores florestais da ZIF. O QUE É UM PLANO ESPECÍFICO DE INTERVENÇÃO FLORESTAL(PEIF)? Um PEIF é um documento escrito onde se inventariam e definem quais as acções prioritárias para a defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, numa determinada área florestal. Nele estabelecem-se quais as áreas prioritárias a limpar, os caminhos a melhorar e manter, as faixas de redução de combustíveis a executar, os pontos de água, a sinalética, assim como as acções a desenvolver no âmbito do combate a invasoras lenhosas e contra pragas e doenças. VANTAGENS DE ADERIR À ZIF? - Profissionalização do ordenamento e da gestão florestal, em zonas onde a dimensão da propriedade só o permite através da organização dos proprietários florestais; - Prioridade de acesso aos instrumentos financeiros de ordenamento, gestão florestal e de defesa da floresta contra incêndios; - Aumento da rentabilidade económica dos produtos e valorização de áreas pouco produtivas através da gestão conjunta de áreas de minifúndio.
Se é proprietário e quer aderir à ZIF da sua região, entre em contacto connosco. Para mais informações consulte: http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/gestao-florestal/zif
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março
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